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19 de Abril de 2024

CadÚnico e o Bpc/Loas

o Cadùnico como fonte de informação sobre a composição e renda do grupo familiar.

Publicado por Denivan Amorim
há 4 anos

Quem milita diuturnamente na seara previdenciária seja ela administrativa ou judicial começa a perceber a existência de algumas exigências documentais da Autarquia em vários procedimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários ou assistências.

Por óbvio que o BPC/LOAS que é um benefício assistencial inserto na Política Nacional de Assistência Social - PNAS - formada por um conjunto de proteções básicas que estão dispostas aos segurados sendo regido pelo Lei 8.742/93, normatizado pelos em seus Arts. 20, 21 e 21-A e previsto em nossa Constituição de 1988 em seu Art. 203, inciso V, regulamentado ainda pelo Decreto 6.214/07 que se presta a conceder um benefício mensal no valor de um salário mínimo ao idoso a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e ao deficiente com impedimentos de longo prazo que não possuam os meios de prover a própria manutenção ou nem de tê-la provida por sua família.

Assim sendo, a Previdência Social por meio da Portaria conjunta nº 1, de 03/01/2017 que revoga a Portaria conjunta nº 2, MDS/MPS/INSS, de 19/09/2014), bem como do Memorando circular conjunto nº 3, dirben/dirat/dirsat/inss, de 12/01/2017 disciplinou novas regras e procedimentos na operacionalização do BPC/LOAS para: sempre observar no momento da propositura do requerimento administrativo por parte do segurado a inscrição do mesmo no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) o qual deverá está devidamente atualizado, e por atualização entenda-se aqui que o dados fornecidos pelo segurado/cliente devem ter sido cadastrados em até 2 anos.

Mais informações no link: http://cidadania.gov.br/

Diante de tal informação torna-se imperativo a necessidade de solicitar tais providências de seus clientes/segurados antes da propositura da ação que visa a concessão ou restabelecimento do BPC/LOAS seja na via administrativa ou judicial com o fito de se instrumentalizar seu processo por completo.

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm

http://www.lex.com.br/legis_27268946_PORTARIA_CONJUNTA_N_1_DE_3_DE_JANEIRO_DE_2017.aspx

http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/dados/Lists/Pedido/Attachments/424688/RESPOSTA_PEDIDO_mccj3DIRSAT-DIRBEN-PFE.pdf

http://cidadania.gov.br/

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